Condição Geral - Vale Saúde
1. OBJETO
1.1 O Vale Saúde tem por objeto permitir ao CONTRATANTE usufruir dos serviços e procedimentos médicos constantes da rede credenciada Vale Saúde, de acordo com as tabelas AMB - Associação Médica Brasileira, CBHPM e outras tabelas próprias da rede credenciada, cujo pagamento será realizado pelo CONTRATANTE diretamente aos prestadores de serviços credenciados, não se responsabilizando a ADMINISTRADORA pelos serviços e procedimentos médicos prestados.
1.2 Será enviado ao CONTRATANTE o Cartão Vale Saúde, que permitirá ao mesmo usufruir os serviços e procedimentos médicos nos locais credenciados, cujos valores e condições serão estipulados diretamente pelos credenciados e divulgados no site www.portalvalesaude.com.br.
2. DEFINIÇÕES
2.1 Para fins deste programa de benefícios consideram-se as definições abaixo:
2.1.1 Pessoa Física - É o titular do Vale Saúde, que poderá usufruir
os benefícios do Cartão Vale Saúde, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
2.1.2 Cartão Vale Saúde - É o cartão de benefícios emitido pela ADMINISTRADORA,
que permite ao CONTRATANTE/TITULAR usufruir serviços e procedimentos médicos oferecidos
na rede credenciada Vale Saúde.
2.1.3 SS Benefícios Ltda. - responsável pela administração do Vale Saúde, denominada ADMINISTRADORA.
2.1.4 Portal Vale Saúde – Site contendo nome e endereço de toda rede credenciada.
2.1.5 Rede Credenciada – São todos aqueles constante do Portal Vale Saúde em www.portalvalesaude.com.br e da Central de Atendimento ao Cliente em 0800 776 77 77.
3. DA EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO 3.1 O Cartão Vale Saúde, emitido e fornecido pela ADMINISTRADORA ao CONTRATANTE, é pessoal e intransferível, não sendo possível à cumulação com outras condições oferecidas pela rede credenciada, bem como, não possibilitando ao CONTRATANTE qualquer tipo de operação de crédito ou financiamento.
4. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA
4.1 A ADMINISTRADORA para manter o CONTRATANTE informado de qualquer alteração da rede credenciada se obriga a disponibilizar ao mesmo uma Central de Atendimento ao Cliente e o site www.portalvalesaude.com.br
4.2 Manter uma Central de Atendimento disponível ao CONTRATANTE para consulta, comunicações e demais informações necessárias para utilização do Cartão Vale Saúde.
4.3 Manter atualizado o site www.portalvalesaude.com.br para serem utilizados pelo CONTRATANTE.
4.4 Informar o número de telefone da Central de Atendimento ao Cliente em seu kit de entrega do cartão Vale Saúde.
4.5 A ADMINISTRADORA se reserva ao direito de praticar preços promocionais em diferentes canais de vendas.
5 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 Ao receber seu Cartão Vale Saúde, o CONTRATANTE deverá imediatamente desbloqueá-lo, sendo responsável por sua guarda e conservação.
5.2 O CONTRATANTE se obriga a comunicar a ADMINISTRADORA, por escrito, o extravio, perda, roubo, fraude ou falsificação do Cartão Vale Saúde.
5.3 Manter a ADMINISTRADORA informada sobre alterações de endereço ou demais dados cadastrais do CONTRATANTE.
5.4 A utilização da rede credenciada pelo CONTRATANTE não corresponde à contratação de assistência médica, plano ou seguro de saúde, mas apenas a indicação de estabelecimentos que concordem em praticar preços estabelecidos em tabelas médicas, não estando a ADMINISTRADORA enquadrada na Lei nº 9.656/98 e nem a ela se comparando.
5.5 Considerando que o CONTRATANTE pagará diretamente ao prestador de serviços da rede credenciada, a ADMINISTRADORA não se responsabiliza pelos serviços e procedimentos médicos e laboratoriais oferecidos pela rede credenciada, estando o atendimento destes subordinados às éticas médicas.
6. DIREITOS DO CONTRATANTE
6.1 Receber e utilizar o Cartão Vale Saúde na rede credenciada, de sua livre escolha, declarando expressamente o CONTRATANTE ter conhecimento de que NÃO se trata de assistência médica, plano ou seguro saúde.
7 - DO FORO E REGISTRO
7.1 Fica eleito o foro de domicílio do CONTRATANTE para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente contrato.
7.2 O presente contrato acha-se registrado no 3º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Capital de São Paulo para todos os efeitos legais.
Condição Geral - Vale Desconto
1. OBJETO
1.1 O programa de benefícios Vale Desconto, tem por objeto permitir ao CONTRATANTE usufruir os descontos e benefícios constantes do site www.portalvaledesconto.com.br, de acordo com os percentuais indicados para cada estabelecimento, cujo pagamento será realizado pelo CONTRATANTE diretamente aos prestadores de serviços credenciados, não se responsabilizando a ADMINISTRADORA pelos serviços e produtos oferecidos.
1.2 Será enviado ao CONTRATANTE um cartão com a bandeira Vale Desconto, que permitirá ao mesmo usufruir os benefícios da rede credenciada, cujos valores e condições são estipulados diretamente pelos credenciados constantes do site www.portalvaledesconto.com.br.
2. DEFINIÇÕES
2.1 Para fins deste programa de benefícios consideram-se as definições abaixo:
2.1.1 Pessoa Física - É o titular do cartão com a bandeira Vale Desconto, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
2.1.2 Cartão com a bandeira Vale Desconto - É o cartão de benefícios, emitido pela ADMINISTRADORA, que permite ao CONTRATANTE usufruir os benefícios da rede credenciada constantes do site www.portalvaledeconto.com.br.
2.1.3 SS Benefícios Ltda - responsável pela administração do programa de benefícios Vale Desconto, denominada ADMINISTRADORA.
2.1.4 Rede Credenciada – São todos aqueles constante da Central de Atendimento ao Cliente e do site www.portalvaledesconto.com.br.
3. DA EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
3.1 O cartão com bandeira Vale Desconto, emitido e fornecido pela ADMINISTRADORA ao CONTRATANTE, é pessoal e intransferível, não sendo possível à cumulação com outras condições oferecidas pela rede credenciada, bem como, não possibilitando ao CONTRATANTE qualquer tipo de operação de crédito ou financiamento.
4. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA
4.1 A ADMINISTRADORA para manter o CONTRATANTE informado de qualquer alteração da rede credenciada, se obriga a disponibilizar ao mesmo uma Central de Atendimento ao Cliente e o site www.portalvaledesconto.com.br.
4.2 Manter uma Central de Atendimento disponível ao CONTRATANTE para consulta, comunicações e demais informações necessárias para utilização do cartão com a bandeira Vale Desconto.
4.3 Manter atualizado o site www.portalvaledesconto.com.br para serem utilizados pelo CONTRATANTE.
4.4 Informar o número de telefone da Central de Atendimento ao Cliente, na entrega do kit de apresentação do Vale Desconto.
4.5 A ADMINISTRADORA se reserva ao direito de praticar preços promocionais em diferentes canais de vendas.
5 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 Ao receber seu cartão com a bandeira Vale Desconto, o CONTRATANTE deverá imediatamente desbloqueá-lo , sendo responsável por sua guarda e conservação.
5.2 O CONTRATANTE se obriga a comunicar a ADMINISTRADORA, por escrito, o extravio, perda, roubo, fraude ou falsificação do cartão com a bandeira Vale Desconto.
5.3 Manter a ADMINISTRADORA informada sobre alterações de endereço ou demais dados cadastrais do CONTRATANTE.
6. DIREITOS DO CONTRATANTE
6.1 Receber e utilizar o cartão com a bandeira Vale Desconto na rede credenciada constante do site www.portalvaledesconto.com.br, de sua livre escolha.
7 - DO FORO E REGISTRO
7.1 Fica eleito o foro de domicilio do CONTRATANTE para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente contrato.
7.2 O presente contrato acha-se registrado no 3º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Capital de São Paulo para todos os efeitos legais.
Termo de Uso (Oferta Única)
TERMO DE USO DO SITE VALE DESCONTO
ANTES DE SE ASSOCIAR AO SITE LEIA CUIDADOSAMENTE ESTE TERMO DE USO, POIS ELE REGULAMENTA TODA A SUA RELAÇÃO AO UTILIZAR O SITE E OS SERVIÇOS DA VALE DESCONTO.
O USUÁRIO DEVERÁ LER, CERTIFICAR-SE DE HAVER ENTENDIDO E ACEITAR TODAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE USO, ANTES DE SEU CADASTRO COMO USUÁRIO DA VALE DESCONTO.
Este Termo de Uso apresenta as condições gerais aplicáveis ao uso dos serviços oferecidos pelo site Vale Desconto, que é de propriedade de SS Benefícios Ltda., sociedade empresária limitada com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Av. das Comunicações, 927, Vila Jaraguá, CEP 06276-906, bem como inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 03.305.198/0001-00.
O uso do Site e dos serviços por meio dele contratados estão sujeitos aos seguintes termos e condições:
Todos esses fatores em conjunto ajudam a melhorar a segurança das informações e contribuem para o bom funcionamento do site.
Contato
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Os serviços da ASSISTÊNCIA DESCONTO EM MEDICAMENTOS serão prestados sempre que observados
todos os requisitos, limites e exclusões previsto nestas Condições Gerais. O produto
ASSISTÊNCIA DESCONTO EM MEDICAMENTOS é composto pelos seguintes serviços:
•Desconto em Medicamentos na Lista Referenciada;
•Envio de Medicamentos em Domicílio (Delivery);
•Indicação de Farmácias Credenciadas.
2. DEFINIÇÕES
1. GERAIS Para interpretação do presente instrumento aplicam-se as definições das
seguintes nomenclaturas abaixo relacionadas:
(a) CONTRATANTE: é a pessoa jurídica, identificada como SS Benefícios, empresa do Grupo
Silvio Santos, denominada neste documento "SS Benefícios" ou "CONTRATANTE".
(b) CONTRATADA: é a pessoa jurídica, Europ Assistance Brasil Serviços de Assistência
S/A, com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Tocantins, n°
125, 3°, 5° ao 8° andares, Alphaville, inscrita no CNPJ/MF sob n° 01.020.029/0001-06,
denominada "Europ Assistance" ou "CONTRATADA".
(c) PARTES: São os integrantes que firmam o acordo comercial e que dá direito à
utilização das presentes Condições Gerais, de um lado, Europ Assistance, na qualidade
de CONTRATADA e, por outro lado, a SS Benefícios, na qualidade de CONTRATANTE.
(d) SERVIÇO / PRODUTO: uma ou mais modalidades de Assistências disponibilizadas
pela CONTRATADA aos BENEFICIÁRIOS da CONTRATANTE, conforme regras indicadas neste
documento e condições gerais do Produto contratado.
(e) ASSISTÊNCIAS: são as coberturas que o produto oferece ao BENEFICIÁRIO.
(f) EVENTO COBERTO: é o evento que dá direito ao BENEFICIÁRIO de usufruir do SERVIÇO
contratado.
(g) CONDIÇÕES GERAIS: é o conjunto de regras e regulamentos que descrevem a funcionalidade
do produto contratado, suas aplicabilidades e suas restrições.
(h) BENEFICIÁRIOS: Entende-se por BENEFICIÁRIO, os portadores do cartão Vale-Saúde,
administrados e designados à Europ Assistance pelo CONTRATANTE, através de remessa
de CADASTRO.
(i) CADASTRO: É o conjunto de informações relativas aos BENEFICIÁRIOS, elegíveis
para a requisição do(s) SERVIÇO(S), fornecido e atualizado periodicamente pela CONTRATANTE
na Informações Confidenciais de Propriedade da Europ Assistance – Proibida Reprodução
3 forma de arquivo digital, para uso da EUROP ASSISTANCE, e com dados completos
que indiquem: nome completo, data de nascimento, identidade e endereço completo
de todos os BENEFICIÁRIOS, bem como todas as informações necessárias à perfeita
prestação dos serviços aqui descritos.
(j) DOMICILIO: É a moradia habitual do BENEFICIÁRIO no Brasil, devidamente cadastrada
pela CONTRATANTE junto à EUROP ASSISTANCE.
(k) ENDEREÇO: É o logradouro no Brasil, fornecido pela CONTRATANTE ou pelo BENEFICIÁRIO,
que indicará a localização onde o(s) SERVIÇO(S) será(ão) prestado(s).
(l) CENTRAL DE ATENDIMENTO: é a central de atendimento telefônico da Europ Assistance,
disponível no período e horário acordado para atendimento ao(s) produto(s) contratado(s).
(m) ÂMBITO TERRITORIAL: Todos os serviços serão prestados em território nacional,
conforme disponibilidade e condições gerais dos serviços contratados.
2. OBJETO O presente documento tem por objeto a prestação de serviços de Assistência
Desconto em Medicamentos, através de atendimento telefônico e/ou via presencial
(in loco), a qual abrange: •Desconto em Medicamentos na Lista Referenciada;
•Envio de Medicamentos em Domicílio (Delivery conforme disponibilidade local e regras);
•Indicação de Farmácias Credenciadas (dentro da rede credenciada).
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DESCONTO EM MEDICAMENTOS O BENEFICIÁRIO obterá desconto
sobre o preço máximo de venda ao consumidor, vigente na ocasião, na aquisição de
medicamentos constantes da Lista Padrão de Descontos, junto a Rede de Farmácias
Credenciadas com a EUROP ASSISTANCE, especialmente para tal finalidade. No plano de
Desconto em Medicamentos o BENEFICIÁRIO TERÁ DESCONTO, observando a seguinte regra: •Medicamentos
da Lista Referenciada (OTC(1), de marca ou genéricos): o desconto da lista referenciada
(o percentual vigente à época), vinculado ao preço máximo de venda ao consumidor.
o e sempre somado o percentual de direito conforme o benefício contratado para o
cartão da SS Benefícios. o o sistema do Programa busca o melhor preço disponível no dia,
dos medicamentos cadastrados. o a lista de medicamentos atual (abr/11) cobre aproximadamente
94% (noventa e quatro) das patologias. Informações Confidenciais de Propriedade
da Europ Assistance – Proibida Reprodução 4 •Medicamentos fora da Lista Referenciada:
o melhor preço do dia do estabelecimento (drogaria/farmácia)(2), vinculado ao preço
máximo de venda ao consumidor. o Somado o percentual de direito conforme o benefício
contratado para o cartão da SS Benefícios. •O desconto não é acumulativo, ou seja, se um
determinado medicamento tiver um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na Lista
Referenciada junto à Europ Assistance e no estabelecimento (drogaria/farmácia) de
interesse do cliente o mesmo medicamento apresentar 10%, por exemplo, será válido
para cálculo do benefício no Programa o menor preço acrescido do percentual de desconto
de direito conforme o benefício contratado para o cartão da SS Benefícios. Isso ocorrerá
normalmente quando for comparado o medicamento da Lista Referenciada na Europ Assistance
versus o do estabelecimento (drogaria/farmácia). Notas: (1) Over the counter (depois
do balcão, em inglês), são fármacos que não necessitam de receita para serem vendidos.
Entre eles estão os analgésicos, as vitaminas, os antiácidos, os laxantes e os descongestionantes
nasais. Esses medicamentos tratam de sintomas leves como febre, tosse, dor de cabeça,
aftas, dores de garganta, assaduras, hemorroidas, congestão nasal e azia. No Brasil,
a legislação atual permite a venda destes medicamentos desde que fiquem atrás do
balcão da farmácia ou drogaria, sem acesso direto pelo cliente, sendo necessária
a solicitação ao farmacêutico ou balconista, para a devida orientação quanto sua
administração, interferências em exames laboratoriais, posologia, interações, etc.
Medicamentos vendidos pela Internet só são possíveis com a existência de uma farmácia
real, física, com um telefone de contato para a orientação do paciente pelo farmacêutico.
(2) O estabelecimento (drogaria/farmácia) não é obrigado a conceder o desconto próprio
no momento da solicitação. Porém é obrigatório o desconto contratado. A aquisição
dos medicamentos será efetuada mediante a apresentação do receituário médico e do
cartão de identificação do BENEFICIÁRIO, na rede de Farmácias Credenciadas pela
Europ Assistance. ENTREGA DE MEDICAMENTOS (DELIVERY)
Neste serviço a Europ Assistance encarregar-se-á de enviar o Medicamento de interesse,
mediante solicitação do BENEFICIÁRIO, ao endereço de DOMICÍLIO deste último. Este
serviço será prestado em todo o território nacional, de maneira a atender ao BENEFICIÁRIO,
conforme disponibilidade dos meios de envio, podendo sofrer alterações na maneira
como é prestado, sempre visando que a entrega do medicamento requisitado pelo BENEFICIÁRIO
seja feita de forma viável e rápida. As entregas de medicamentos podem ser feitas
de 03 formas: •Delivery Próprio (courier disponibilizado pela Europ Assistance),
ou •Delivery da Rede de Estabelecimentos (courier disponibilizado pelo próprio estabelecimento),
ou •via Correio. Prioritariamente, serão utilizados os serviços de entrega de medicamentos
oferecidos pelos estabelecimentos cadastrados junto ao Programa da Europ Assistance
para esse fim. Na impossibilidade desses, um dos outros dois serviços poderão ser
utilizados. Informações Confidenciais de Propriedade da Europ Assistance – Proibida
Reprodução 5 Prazos de Entrega O prazo de entrega do medicamento requisitado pelo
BENEFICIÁRIO poderá variar de acordo com a forma de entrega, podendo ser entregue
no mesmo dia do pedido ou em prazo superior, porém nunca ultrapassando o prazo máximo
de 24 h (vinte e quatro horas) do pedido. Em casos excepcionais, onde a Europ Assistance
ficar impossibilitada de enviar os medicamentos aos BENEFICIÁRIO através da rede
de estabelecimentos conveniados, o prazo de entrega poderá estender-se até 48 h
(quarenta e oito horas) do pedido. O prazo de entregas que utilizam-se de serviços
do Correio, fica vinculado à disponibilidade dos serviços do mesmo. Notas: O valor
mínimo para utilizar o serviço de delivery é de R$ 50,00 (cinquenta reais). É de
responsabilidade da Europ Assistance, única e exclusivamente, os custos com o delivery
para entrega de medicamentos, dentro do escopo do serviço descrito nestas Condições
Gerais. Os custos excedentes e/ou que não estejam dentro do escopo do serviço a
ser prestado, serão automaticamente cobrados do solicitante sob penas aplicadas
em Lei. Nos casos de Medicamentos Controlados, o BENEFICIÁRIO deverá enviar um fax
da receita médica à Europ Assistance, ou, no caso de entrega via courier, o BENEFICIÁRIO
poderá entregar a receita médica na hora que receber os medicamentos solicitados.
Neste último caso o medicamento somente será entregue mediante apresentação da receita
médica in loco. Esse serviço só poderá ser prestado para psicotrópicos liberados
pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (www.anvisa.gov.br) para
entregas via Delivery. Outros psicotrópicos deverão ser adquiridos em estabelecimento
credenciado, com retenção do receituário médico. 4. EXCLUSÕES Para efeito de Condições
Gerais de utilização destes serviços, são parte integrante do presente instrumento
a(s) cláusula(s) de Exclusão(ões) referente ao produto Assistência Desconto em Medicamentos,
as seguintes condições excludentes: •A Europ Assistance não se responsabilizará
pelos serviços que tenham sido solicitados diretamente pelo BENEFICIÁRIO aos seus
prestadores afiliados como extensões do serviço ora contratado. •A Europ Assistance
não efetuará ao BENEFICIÁRIO qualquer reembolso de despesas referentes a qualquer
dos serviços descritos neste instrumento em nome da SS Benefícios. •A EUROP ASSISTANCE
só poderá agir dentro dos limites estabelecidos pelas autoridades legais e não se
responsabilizará em caso de infração voluntária do USUÁRIO às legislações em vigor.
•Solicitações que tenham ocorrido anteriormente ao início do contrato, ainda que
as suas conseqüências se tenham prolongado para além dessa data; •Os EVENTOS ou
as suas conseqüências que derivem, direta ou indiretamente, de ações criminais do
USUÁRIO ou as conseqüências originadas por dolo; •Despesas de qualquer natureza
superiores aos limites de responsabilidade da EUROP ASSISTANCE, ou ainda contratados
diretamente pelo interessado, sem prévia autorização; Informações Confidenciais
de Propriedade da Europ Assistance – Proibida Reprodução 6 •Toda e qualquer conseqüência
resultante de morte causada direta ou indiretamente por atividades criminosas ou
dolosas do USUÁRIO, bem como aqueles provocados por atos, ação ou omissão do USUÁRIO,
causados por má fé; •Qualquer tipo de comercialização e/ou fornecimento de Drogas
controladas e consideradas ilegais. •Medicamentos não existentes no âmbito nacional
brasileiro. •Atos ilegais de solicitação, compra, divulgação, venda e utilização
dos medicamentos. 5. PROCEDIMENTOS PARA ACIONAMENTO DA ASSISTÊNCIA Solicitação:
Para utilização da Assistência coberta por estas Condições Gerais, o beneficiário
deverá, sempre, observar os seguintes procedimentos: (a) Entrar em contato com a
Central de Atendimento; (b) Fornecer à Central de Atendimento as seguintes informações:
•número do cartão; •número do CPF do titular; •nome completo do titular; •informações
adicionais relacionadas ao tipo de necessidade, a fim de tornar eficiente e eficaz
a disponibilização dos serviços. (c) Fornecer, sempre que solicitado pela Central
de Atendimento, as informações e o envio de documentos necessários à disponibilização
da Assistência solicitada. Meio de Pagamento: Todas as solicitações de medicamentos
via Delivery ficarão sujeitas à cobrança do medicamento solicitado. O pagamento
destes medicamentos poderá ser feito das seguintes formas: 1. Depósito em conta-corrente
(para Delivery Próprio ou via Correio). a. O beneficiário solicita o medicamento;
b. A Central de Atendimento faz a consulta na Lista Referenciada e informa o beneficiário
o valor do medicamento com os descontos de direito conforme regras acima descritas;
c. Mediante a manifestação de interesse do beneficiário, a Central de Atendimento
indica os dados da conta-corrente para depósito; d. Após confirmação do depósito
em conta-corrente, é liberada a compra e entrega do medicamento ao beneficiário.
2. Cartão de crédito (para Delivery Próprio ou via Correio). a. O beneficiário solicita
o medicamento; b. A Central de Atendimento faz a consulta na Lista Referenciada
e informa o beneficiário o valor do medicamento com os descontos de direito conforme
regras acima descritas; c. Mediante a manifestação de interesse do beneficiário,
a Central de Atendimento solicita os dados do cartão de crédito do beneficiário;
Informações Confidenciais de Propriedade da Europ Assistance – Proibida Reprodução
7 d. Após informação dos dados necessários, a Central de Atendimento efetua a transação
no valor indicado e, assim que é confirmada a transação, é liberada a compra e entrega
do medicamento ao beneficiário. 3. Direto ao Portador (para Delivery da Rede de
Estabelecimentos) a. O beneficiário solicita o medicamento; b. A Central de Atendimento
faz a consulta na Lista Referenciada e informa o beneficiário o valor do medicamento
com os descontos de direito conforme regras acima descritas; c. Mediante a manifestação
de interesse do beneficiário, a Central de Atendimento solicita o medicamento à
Rede Credenciada e o serviço de delivery; d. No momento da entrega do medicamento
ao beneficiário, este último efetua o pagamento em dinheiro para o Portador. 4.
A Cobrar (via Correio) a. O beneficiário solicita o medicamento; b. A Central de
Atendimento faz a consulta na Lista Referenciada e informa o beneficiário o valor
do medicamento com os descontos de direito conforme regras acima descritas; c. Mediante
a manifestação de interesse do beneficiário, a Central de Atendimento solicita o
medicamento à Rede Credenciada e solicita que o medicamento seja entregue via Correio;
d. O serviço de envio à cobrar do Correio é contratado e as condições ficam atreladas
às regras do Correio. 6. CONSIDERAÇÕES GERAIS >GARANTIAS: Não ficam garantidas pelo
presente instrumento, as prestações e serviços que não tenham sido previamente solicitadas
por intermédio da EUROP ASSISTANCE ou tenham sido executadas sem o seu acordo. A
EUROP ASSISTANCE não se responsabilizará financeira, judicial e/ou criminalmente,
nem pela qualidade de serviços, mesmo que fornecidos por prestadores afiliados,
não decorrentes de suas instruções ou que tenham sido solicitados pelos familiares
do BENEFICIÁRIO, ou o próprio, como extensões do serviço. A EUROP ASSISTANCE não
efetuará aos familiares, parentes ou amigos do BENEFICIÁRIO qualquer reembolso de
despesa referente a qualquer dos serviços descritos neste instrumento em nome do
SS Benefícios e/ou seus clientes, nem qualquer outro participante do Programa. Não será
aceita devolução nem troca de medicamentos já abertos. >FREQUÊNCIA Os acionamentos
são cumulativos e embasam o cálculo da frequência de utilização. A cada solicitação,
será contabilizada como uma frequência de utilização a ser acumulada na frequência
anual para fins de cálculo e adequação. Exemplo 1: 1 acionamento= frequência 2 acionamentos
= 2 frequências Informações Confidenciais de Propriedade da Europ Assistance – Proibida
Reprodução 8 Então se o beneficiário solicitar um medicamento via delivery e no
decorrer da entrega vier a solicitar outro medicamento e/ou delivery, serão contabilizadas
2 frequências para acumulo e fins de cálculo. Exemplo 2: Se o beneficiário solicitar
um medicamento via delivery e no decorrer da entrega vier a solicitar o cancelamento
do mesmo, o serviço será contabilizado como frequência para acumulo e fins de cálculo.
>> VIGÊNCIA: Parta fins destas Condições Gerais a vigência dos serviços aos beneficiários
será de 12 (dozes) meses consecutivos e subsequentes, a partir da data do início
da operação e posterior a efetiva assinatura da proposta comercial, renováveis automaticamente
por períodos iguais, com a anuência das partes. A vigência ao beneficiário que lhe
dará direito à usufruir dos serviços e coberturas descritas neste documento passará
a vigorar a partir das 24h da data do cadastro na Europ Assistance. O BENEFICIÁRIO
terá direito aos serviços contratados da Europ Assistance por um período de 12 (doze)
meses subsequentes e consecutivos sendo que, ao final desde período ficará o mesmo
atrelado à renovação de contrato entre Europ Assistance e SS Benefícios. >PERDA DE DIREITO:
Os serviços somente serão prestados mediante solicitação do Beneficiário e enquanto
for cliente do SS Benefícios, cessando seus direitos a partir do momento em que não tiver
mais vínculo com a mesma.